DECRETO N. 18.580, DE 26 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 800.000,00, na Universidade de São Paulo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ás despesas com a continuação das obras de adaptação do prédio destinado à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será, coberto com recursos da própria Universidade proveniente do "superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em cortrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.