DECRETO N. 18.580, DE 26 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 800.000,00, na Universidade de São Paulo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo um crédito especial de Cr$
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ás
despesas com a continuação das obras de
adaptação do prédio destinado à Faculdade
de Arquitetura e Urbanismo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será, coberto com recursos da própria Universidade
proveniente do "superavit" do exercício de 1947.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em cortrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.