DECRETO N. 18.580-B, DE 26 DE ABRIL DE 1949
"Dispõe sôbre relotação de cargo".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.14 138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Escola Industrial de Jaboticabal, da Superintendência do
Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe
"G", do qual é ocupante efetivo o sr. Sebastião Gomes,
com exercicio no Grupo Escolar "Cel. Vaz", da mesma cidade lotado no
Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Hegócios do Govêrno, em 28 de Abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.