DECRETO N. 18.580-B, DE 26 DE ABRIL DE 1949

"Dispõe sôbre relotação de cargo".

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Industrial de Jaboticabal, da Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II - classe "G", do qual é ocupante efetivo o sr. Sebastião Gomes, com exercicio no Grupo Escolar "Cel. Vaz", da mesma cidade lotado no Departamento de Educação.
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Hegócios do Govêrno, em 28 de Abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.