DECRETO N. 18.580-E, DE 26 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre extinção de cargo ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarado extinto, nos têrmos do parágrafo único, do artigo 13.º, combinado com o artigo 6.º, alínea B, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, combinado com o artigo 12.o, da Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948, no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social - Social -QSSPAS -,um cargo de Secretário, padrão "P", lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, vago em virtude da transferência do dr. Aristoteles Cardo para a carreira de Médico, do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Fica autorizado,nos têrmos do parágrafo único, do artigo 2.º, do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946, o provimento de uma função gratificada de Chefe de Secção (Cr$ 750,00), mensais, já lotada no referido Departamento.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 26 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral