DECRETO N. 18.580-F, DE 26 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com
o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relatado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social. um (1) cargo de Chefe
de Secção, padrão "P", do QSSPAS-PS-I, lotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Ruy
Marcondes.
Artigo 2.º - O funcionário relatado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral