DECRETO N. 18.582, DE 28 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam relotados no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguinte cargos lotados na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento:
um (1) da classe "O" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo dr. Sinesio de Mello Oliveira;
dois(2) da classe "J", da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Luiz Saroli e Raphael de Angelis;
dois (2) da classe "I" , da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Fausto Candido e Mário Vaiego;
nove (9) da classe "H", da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Armando Pinheiro Maramaldo, Hildebrando Carvalho, Manoel de Oliveira Rosa, Paulo Carvalho de Oliveira, Bento José de Araujo, Emilio Paulo Freitas, Lazaro Silva, Gildo Dias e Mauro Dentini.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1949.

a) ADHEMAR DE BARROS.
b)Herbert Maya de Vasconcelos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 29 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.