DECRETO N. 18.582, DE 28 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o dispôsto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Instituto do Tracôma e Higiene Visual, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, os seguinte cargos
lotados na Divisão do Serviço do Interior, do referido
Departamento:
um (1) da classe "O" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, ocupado pelo dr. Sinesio de Mello Oliveira;
dois(2) da classe "J", da carreira de Fiscal Sanitário, do
QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Luiz Saroli e Raphael de Angelis;
dois (2) da classe "I" , da carreira de Fiscal Sanitário, do
QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Fausto Candido e Mário
Vaiego;
nove (9) da classe "H", da carreira de Fiscal Sanitário, do
QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. Armando Pinheiro Maramaldo,
Hildebrando Carvalho, Manoel de Oliveira Rosa, Paulo Carvalho de
Oliveira, Bento José de Araujo, Emilio Paulo Freitas, Lazaro
Silva, Gildo Dias e Mauro Dentini.
Artigo 2.° - Os funcionários relotados por este
decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
relotados por êste decreto serão apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1949.
a) ADHEMAR DE BARROS.
b)Herbert Maya de Vasconcelos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 29 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.