DECRETO N. 18.583, DE 28 DE ABRIL DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros), a dotação do item 011 - Vencimento de cargos - subconsignação 01 - Vencimentos e renumerações - Consignações 0 - Pessoal Fixo - da verba 336 - Código 8.51.0 do orçamento vigente, atribuido ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado o item 015 - Tempo integral - no mesmo Orçamento, Verba, Consignação, Subconsignação e Código.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.