DECRETO N. 18.583, DE 28 DE ABRIL DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida da importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil
cruzeiros), a dotação do item 011 - Vencimento de cargos
- subconsignação 01 - Vencimentos e
renumerações - Consignações 0 - Pessoal
Fixo - da verba 336 - Código 8.51.0 do orçamento vigente,
atribuido ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo
anterior, fica criado o item 015 - Tempo integral - no mesmo
Orçamento, Verba, Consignação,
Subconsignação e Código.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.