DECRETO N. 18.584, DE 28 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente
Técnico, padrão "O", do QSA_PP_II< lotado da Diretoria
do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em carater
efetivo pelo senhor José Bento de Oliveira.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino
Agrícola, pela Diretoria de Publicidade Agrí- cola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.