DECRETO N. 18.584, DE 28 DE ABRIL DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Publicidade Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "O", do QSA_PP_II< lotado da Diretoria do Ensino Agrícola, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo pelo senhor José Bento de Oliveira.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria do Ensino Agrícola, pela Diretoria de Publicidade Agrí- cola.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de abril de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.