DECROTO N. 18.585-A, DE 29 DE ABRIL DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado dos
Negócio da Viação e Obras Públicas, 1 (um)
cargo de Escriturário classe "H", da Tabela III. da Parte
Permanente do quadro da ferida Secretaria, lotado no Departamento de
Estadas de Rolagem e do qual é ocupante interino dona Maria
Aparecida Nunes Leonel.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionârio mencionado
no artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e a apostila
publicada no Orgão Oficial
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Públicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publícado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de maio de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral