DECRETO N. 18.586, DE 29 DE ABRIL DE 1949

Suprime e supelmenta dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suprimidas, no orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 18.466 de 26 de janeiro de 1949, as seguintes dotações, num total de Cr$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos cruzeiros):


Artigo 2.º - Ficam suplementadas no referido orçamento, as seguintes dotações, num total de Cr$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos cruzeiros):


Parágrafo único - A presente suplementação se destina a atender a execução da Lei n.245, de 3 de março de 1949, que majorou os vencimentos do pessoal da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

Artigo 3.º - A despesa proveniente da suplementação prevista no artigo anterior será coberta com os recursos da anulação de que trata o artigo 1.°, mais o aumento da subvenção do Estado, na importância e Cr$ 171.000,00 consoante determinação do artigo 3.° da Lei n. 245, de 3 de março de 1949.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.