DECRETO N. 18.586, DE 29 DE ABRIL DE 1949
Suprime e supelmenta dotações do Orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suprimidas, no orçamento da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto n. 18.466 de 26 de
janeiro de 1949, as seguintes dotações, num total de Cr$ 73.800,00
(setenta e três mil e oitocentos cruzeiros):
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no referido orçamento, as
seguintes dotações, num total de Cr$ 244.800,00 (duzentos e quarenta e
quatro mil oitocentos cruzeiros):
Parágrafo único - A presente
suplementação se destina a atender a execução da Lei n.245, de 3 de
março de 1949, que majorou os vencimentos do pessoal da Bolsa Oficial
de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - A despesa
proveniente da suplementação prevista no artigo anterior será coberta
com os recursos da anulação de que trata o artigo 1.°, mais o aumento
da subvenção do Estado, na importância e Cr$ 171.000,00 consoante
determinação do artigo 3.° da Lei n. 245, de 3 de março de 1949.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposiçõe em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.