DECRETO N. 18.586-A, DE 2 DE MAIO DE 1949

Cria a 2ª subdelegacia de policia na localidade conhecidade por Porto Novo, no distrito e municipio de São Sebastião

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada no distrito de São Sebastião mucicipio do mesmo nome, a 2a (segunda) subdelegacia de policia com séde na localidade conhecida por Porto Novo.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distinto terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio. subdelegacia já existente passa a ser designada por 1ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de São Se. bastião.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral