DECRETO N. 18.586-A, DE 2 DE MAIO DE 1949
Cria a 2ª subdelegacia de
policia na localidade conhecidade por Porto Novo, no distrito e
municipio de São Sebastião
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
no distrito de São Sebastião mucicipio do mesmo nome, a
2a (segunda) subdelegacia de policia com séde na localidade
conhecida por Porto Novo.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distinto terão competencia cumulativa, feita
a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências deste, pelo delegado de policia do municipio.
subdelegacia já existente passa a ser designada por 1ª
(primeira) subdelegacia de polícia do distrito de São Se.
bastião.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará era vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral