DECRETO N. 18.587, DE 3 DE MAIO DE 1949

Aprova os termos  do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade dos senhores Jorge Megid & Filhos, situado à Praça da Matriz n. 67, em Bofete, para nele continuar funcionando o Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n...5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Socil, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), de um prédio de propriedade dos senhores Jorge Megid & Filhos, situado à Praça da Matriz n. 67, em Bofete, para nele continuar funcionando o Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.