DECRETO N. 18.587, DE 3 DE MAIO DE 1949
Aprova
os termos do contrato para locação ao Governo do
Estado, de um prédio de propriedade dos senhores Jorge Megid
& Filhos, situado à Praça da Matriz n. 67, em Bofete,
para nele continuar funcionando o Posto de Assistência
Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de
acordo com o decreto n...5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Socil, para locação
ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante aluguel
mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), de um prédio de
propriedade dos senhores Jorge Megid & Filhos, situado à
Praça da Matriz n. 67, em Bofete, para nele continuar
funcionando o Posto de Assistência
Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.
Palácio do Governador do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.