DECRETO N. 18.587-A, DE 4 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral um (1) cargo
da classe "G" da carreira do Contínuo, da Tabela 'III da Parte
Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
lotado na Guarda Civil de São Paulo, do qual é ocupante
Pedro Cangelar.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado à Guarda Civil
de São Paulo pelo Departamento Administrativo da Diretoria
Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral