DECRETO N. 18.587-A, DE 4 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Diretoria Geral um (1) cargo da classe "G" da carreira do Contínuo, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotado na Guarda Civil de São Paulo, do qual é ocupante Pedro Cangelar.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Guarda Civil de São Paulo pelo Departamento Administrativo da Diretoria Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral