DECRETO N. 18.588, DE 5 DE MAIO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido, dentro da consignação - Despesas Diversas - da Verba n. 4 - Material e Serviços - Código 8.00.4 - Secretaria da Assembléia Legislativa - do orçamento vigente, a importância de Cr$ ... 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), do item 450 Serviços Especiais - da Subconsignação 45 - Serviços Especiais, para o item 427 - Próprios do Estado, da Sub-consignação 42 - Serviços de Conservação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.