DECRETO N. 18.588, DE 5 DE MAIO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido, dentro da consignação - Despesas Diversas -
da Verba n. 4 - Material e Serviços - Código 8.00.4 -
Secretaria da Assembléia Legislativa - do orçamento
vigente, a importância de Cr$ ... 160.000,00 (cento e sessenta
mil cruzeiros), do item 450 Serviços Especiais - da
Subconsignação 45 - Serviços Especiais, para o
item 427 - Próprios do Estado, da Sub-consignação
42 - Serviços de Conservação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.