DECRETO N. 18.589, DE 5 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOER DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18- 8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Barirí, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado do Negócios da Educação, criado pela Lei n. 75, de 23-2-1948, catorze (14) cargos de Professor Secundário do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Pa- drão "L" a que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.083, de 13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas educativas: Um (1), à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à Ciências Naturais
Um (1), á de História Geral e História do Brasil
Um (1), à Geografia Geral e Geografia do Brasil'
Um (1), à de Desenho
Um (1), à Canto Orfeônico
Um (1), à Trabahos Manuais - secção masculina
Um (1), à Trabalhos Manuais - secção feminina
- e de Economia Doméstica - secção feminina
Um (1), à de Educação Física - secção masculina
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.