DECRETO N. 18.589, DE 5 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOER DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18- 8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de
Barirí, do Departamento de Educação, da Secretaria
de Estado do Negócios da Educação, criado pela Lei
n. 75, de 23-2-1948, catorze (14) cargos de Professor Secundário
do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Pa- drão "L" a
que se referem os decretos-leis 15.236, de 28-11-1945 e 16.083, de
13-9-1946, destinados às seguintes disciplinas e práticas
educativas: Um (1), à de Português
Um (1), à de Latim
Um (1), à de Francês
Um (1), à de Inglês
Um (1), à de Matemática
Um (1), à Ciências Naturais
Um (1), á de História Geral e História do Brasil
Um (1), à Geografia Geral e Geografia do Brasil'
Um (1), à de Desenho
Um (1), à Canto Orfeônico
Um (1), à Trabahos Manuais - secção masculina
Um (1), à Trabalhos Manuais - secção feminina
- e de Economia Doméstica - secção feminina
Um (1), à de Educação Física - secção masculina
Um (1), à de Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.