DECRETO N. 18.590, DE 5 DE MAIO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros ) a
dotação do item 281 Fazendas e Campos Experimentais -
Subconsignação 28 - Imoveis - Consignação 2
- Material Permanente da Verba 327 - Material e Serviços -
Código 8.82.2, do orçamento vigente, atribuida ao
Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na
mesma verba, Código, Consignação,
Subconsignação e Orçamento, o item 280 -
Próprios de Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BABBOS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral