DECRETO N. 18.590, DE 5 DE MAIO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros ) a dotação do item 281 Fazendas e Campos Experimentais - Subconsignação 28 - Imoveis - Consignação 2 - Material Permanente da Verba 327 - Material e Serviços - Código 8.82.2, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, o item 280 - Próprios de Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BABBOS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral