DECRETO N. 18.591, DE 5 DE MAIO DE 1949
Abre às Caixas Econômicas do Estado se São Paulo um crédito especial de Cr$ 79.741,00.
ADHEMAR DE BARROS. Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e de acôrdo estabelecido no
artigo 22, '§ 1.°, do decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro
de 1942,
Artigo 1.° - Fica aberto As Caixas Econômicas do
Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 79.741,00
(stenta e nove mil setecentos e quareata e um cruzeiros) destinados a
ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios
encerrados, de acôrdo como decreto-lei n. 13.168 de 31 de
dezembro 1942, e que se acnam relacionadas no processo DCE-854-49.
Artigo 2.° - presente crédito séra atendido
pelos recursos resultados de anulação da importancia
correspondente de Cr$ 79.741,00 (setenta e nove mil setecentos e
quarenta e um cruzeiros), no item. - 016 - Abono Familia, do
Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de
São Paulo, do presente exercicio
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949
ADHEMAR DE BABBOS
Benedito Manhães Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Négocios do Govêrno, aos 6 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral