§3º -
Contrato D - Tipos 3 a 5 , qualquer que seja a média de
tipo. A
base será para o tipo 4 e as diferenças
reguladas a
razão de Cr$ 0,050 ( cinco centavos ) por ponto
FAVA: - peneira 15 para
cima , com
até 30% de vazamento .A porcentagem fixada deve ser
compreendida
no vazamento de cada amostra, não sendo permitida a entrega
de
amostras isoladas abaixo da peneira 15.
Qualidade: bebida dura,
livre de
gosto Rio, cafés sólidos, de com uniforme, da
safra
(colheita ) um curso ou da imediatamente anterior, em
relação ao mês de entrega, excluidos os
umidos,
mal secos, barrentos e danificados pela broca, de conformidade com os
padrões organizados pela Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias e aprovados pela associação Comercial
de
Santos.