DECRETO N. 18.594, DE 7 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre redução e criação de alíneas, dentro da verba n. 160
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 290 - "a", Material
didático - para unidades de ensino primário já
criadas -, a importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil
cruzeiros), para a criação da alinea 240 - Veiculos
Motorizados dentro da verba n.160, Código 3.37.2 - Material
Permanente - do orçamento vigente, atribuida à Diretoria
do Material
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.