DECRETO N. 18.594, DE 7 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre redução e criação de alíneas, dentro da verba n. 160

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da alinea 290 - "a", Material didático - para unidades de ensino primário já criadas -, a importância de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para a criação da alinea 240 - Veiculos Motorizados dentro da verba n.160, Código 3.37.2 - Material Permanente - do orçamento vigente, atribuida à Diretoria do Material
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.