DECRETO N. 18.595, DE 10 DE MAIO DE 1949
Altera o orçamento lnterno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARR0S, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidos, no orçamento intrno sa Universidade de São
Paulo, vigente, as dotações de os seguintes itens:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - As despesas com a suplementação
e criação de que trata o artigo precedente, serão
cobertas com os recursos provenientes de:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.