DECRETO N. 18.595, DE 10 DE MAIO DE 1949

Altera o orçamento lnterno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARR0S, GOVRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidos, no orçamento intrno sa Universidade de São Paulo, vigente, as dotações de os seguintes itens:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas e criadas, no mesmo orçamento, as dotações seguintes: 



Artigo 3.º - As despesas com a suplementação e criação de que trata o artigo precedente, serão cobertas com os recursos provenientes de:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.