DECRETO N. 18.596, DE 10 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo de médico, classe "P", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento ocupado pelo dr Marat Descartes Freire Gameiro.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O títuto do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbet Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral