DECRETO N. 18.596, DE 10 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Fiscalização do Exercício
Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde Publica e da Assistência Social, um (1) cargo de
médico, classe "P", do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão
do Serviço do Interior, do referido Departamento ocupado pelo dr
Marat Descartes Freire Gameiro.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O títuto do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Publica e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbet Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral