DECRETO N. 18.597, DE 10 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de médico, classe "N", do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Fiscalização ao Exercício Profissional, do referido Departamento, ocupado, interinamente, pelo dr. Darcy da Veiga Xavier.
Artigo 2.° - O funcionário relotato por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretátio de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral