DECRETO N. 18.597, DE 10 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de médico, classe "N",
do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de
Fiscalização ao Exercício Profissional, do
referido Departamento, ocupado, interinamente, pelo dr. Darcy da Veiga
Xavier.
Artigo 2.° - O funcionário relotato por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretátio de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 10 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral