DECRETO N. 18.598-A, DE 10 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre transferência de verba

ADHEMAR DE BARROS,GOVERNADOR DO ESDO DE SÃO PAULO,usando das atribuições quelhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida dentro da verba 294, Consignação O "Pessoal Fixo", Subconsignação 01,Ven- cimentos e remunerações, atribuida no orçamento vigen- te ao Instituto Butantã, da Secretaria da Saúde Publi- ca e da Assistência Social, a importância de Cr§ ..... 132.729,10 (cento e trinta e dois mil,setecentos e vinte nove cruzeiros e dez centavos), da alínea 011 - Vencimentos de cargos, para a línea 015 - Tempo integral. Artido 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrnador do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 12 de maio de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral 

DECRETO N 18.598-A, DE 10 DE MAIO DE 1949

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê: "... Vencimentos e renumerações,..." ; leia-se: "... Vencimentos e remunerações,...".