DECRETO N. 18.599, DE 11 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imóveis
necessários à construção de um
reservatório de água para reforço do abastecimento
da capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a" da Constituição
Estadual, combinado como os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
declaradas de utilidade pública, afim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno situadas no município da
Capital, abaixo
caracterizadas, necessárias à construção de
um reservatório de água
para reforço do abastecimento da Capital, a saber:
a) um fundo de terreno situado
à Rua Cincinato Braga n. 222, que consta
pertencer a Alberto Betiol ou sucessores, de forma irregular, medindo
de largura 6 (seis) metros, de um lado, onde confronta com a
Repartição
de Águas e Esgotos; 6,90 (seis metros e noventa centimetros) de
outro
lado, onde divide com Joaquim Justino Junior ou quem de direito, 3,65 (
três metros e sessenta e cinco centímetros),
b) um fundo de terreno situado à Rua Cincinato Braga n. 232,com
a
largura de 5,80 metros (cinco metros e oitenta centímetros), de
forma
trapezoidal,que consta pertencer ao sr. Joaquim Justino Junior, sem
benfeitorias,com a área de 31,80 metros (trinta e um metros e
oito
décimos) quadrados, confrontando de um lado com Alberto Betiol
na
distância de 3,65 metros (três metros e sessenta e cinco
centímetros), nos fundos com 6,75 metros (seis metros e setenta
e cinco
centimetros), com a Repartição de Águas e Esgostos
de São Paulo e do
outros) com Astrogilda de Abreu Sevilha;
c) um fundo de terreno situado à Rua Cincinato Braga n. 238, com
a
largura de 6,50 metros ( seis metros e cinquenta centimetros), de forma
trapezional, que consta pertencer a d. Asrtrogilda de Abreu Sevilha,
sem benfeitorias, com a área de 60,80 metros quadrados (sessenta
metros quadrados e oito décimos),confrontando, de um lado com
Joaquim
Justino Junior com Repartição de
d) um fundo de terreno sítuado a rua Cincinato Braga n. 246 com
a d.
Maria Cardoso, sem benfeitorias, com a área de 106,80 ms²
(cento e seis
metro quadrados e oito decimos), confrontando de um lado com Astrogilda
de Abreu Sevilha, na distancia de 11,40 ms. (onze metros e quarenta
centimentros), nos fundos em 3,70 metros (oito metros e setenta
centimentros) com a Repartição de Águas e Esgotos
de São Paulo e do
outro lado em 16,15 metros (dezesseis metros e quinze centimentros) com
Sabbatino Passero;
e) um fundo de terreno situado a rua Cincinato Braga, n.° 252, com
a
largura de 6 metros (seis metros), de forma trapezoidal, que consta
pertencer ao sr. Sabbatino Passero, sem benfeitorias, com a área
de
107,60 ms2 (cento e sete metros quadrados e seis decimos), confrontando
de um lado, a distancia com Maria Cardoso, nos fundos em 5,90 (seis
metros e noventa centimetros), com a Repartição de Agua e
Esgoto de São
Paulo e do outro lado, em 17,70 metros (dezesete metros e setenta
centimentros) com Luiz Passero e 2 metros (dois) com Clara Medeiros;
f) um fundo de terreno situado à sr. Cincinato Braga, n.°
254, com a
largura de 6 metros (seis metros), de forma trapezoidal, que consta
pertencer ao sr. Luiz Passero com um pequeno barracão de
alvenaria de
tijolo e cobertura de telhas de barro, com 240 X 6,00 e 2,20 de altura,
com a área de 116,70 ms2 (cento e dezeseis me- tros quadrados e
sete
decimos), confrontando de um lado com Sabbatino Passero, na distancia
de 17,70 metros (dezessete metros e setenta centimetros), nos fundos em
6,90 (seis metros e noventa centimentros) com a
Repartição de Águas e
Esgostos de São Paulo, do outro lado em 21,20 (Vinte e um metros
e
vinte centimentros), com Clara Medeiros.
g) um fundo de terreno da rua Cincinato Braga, n.° 254, com a
largura
de 6 metros (seis metros). de forma retangular, que consta pertencer a
d. Clara Medeiros, sem benfeitorias, com a área de 12,60 ms2
(doze
metros, quadrados e seis decimos), confrontando de um lado na distancia
de 2,00 (dois metros), com Sabbatino Passero, nos fundos, em 6,00 (seis
metros) com Luiz Passero e de outro lado em 2,20 metros (dois metros e
vinte centimetros) com Christino da Fonseca;
h) - um fundo de terreno da rua Cincinato Braga, n. 266, com a largura
de 7,70 (sete metros e dez centimetros), de forma trapezoidal, que
consta pertencer ao sr Christino da Fonseca, tendo bem nos fundos um
barracão de alvenaria de tijolo e cobertura de telhas de barro,
de 7,10 x 10,00 e altura de 3,40, com a ârea de 175,20 ms2 (cento
e setenta
e cinco metros quadrados e dois decimos), confrontando de um lado na
distancia de 21,20 me- tros (vinte e um metros e vinte centimetros) com
Luiz Passero, e 2,20 metros (dois metros e vinte centimetros) com Clara
Medeiros, nos fundos em 4,30 metros (quatro metos e trinta centimetros)
com a Repartição de Águas e Esgôtos) de
São Paulo e 3,15 (três metros e
quinze centimetros) com Antonio Cancaro e de outro lado, na distancia
de 25,35 metos (vinte e cinco metros e noventa e cinco centimetros) com
o dr. Maximino Mandes da Silva;
i) - um fundo de terreno da rua Carlos Sampaio n. 183. de forma
triangular, que consta pertencer ao sr. Antonio Cancaro, sem
benfeitorias, com a área de 136.50 ms2, (cento e trinta e seis
metros
quadrados e cinco decimos), confrontando de um lado, na distancia de
24,40 metros (vinte e quatro metros e quarenta centimentos), com a
Repartição de Águas e Esgôtos de São
Paulo e do outro lado, na
distancia de 21,15 metros (vinte e um metros e quinze centimetros) com
o dr. Maximino Mendes da Silva e 3,15 metros (três metros e
quinze
centietros) com Christiano da Fonseca;
j) - um fundo de terreno
da rua Cincinato Braga 282, com largura de 18 metros (dezoito metros)
de forma retangular, que consta pertencer ao dr. Maximino Mendes
da Silva, com a área de 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete
metros e
cinco décimos), confrontando de um lado com Christiano da
Fonseca na
distância de 25,95 metros (vinte e cinco metros e noventa e cinco
décimos), nos fundos em 18,00 metros (dezoito metros), com
Antonio
Cancaro e do outro lado na distancia de 26 metros (vinte e seis metros)
com Candida Marina e Maria Antonieta de Moraes Alves.
Artigo
2.º
- O perimetro da área total dos terrenos a serem adquiridos e o
constante da planta que sigtnifica que fica fazendo parte integrante
deste decreto, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
terreno esses situados no 2.º
subdistrito da Liberdade, municipio e comarca da Capital, compreendidos
na área de 1.226,20 ms2 (mil, duzentos e vinte e seis metros
quadrados
e dois décimos), que tem inicio na intersecção do
muro divisório das
propriedades do sr. Silvio Correia Brandi e Albertio Betiol. ou quem de
direito (rua Cincinato Braga ns. 212 e 222) e Praça Amadeu
Amaral
(Reservatório da Avenida da Repartição de
Águas e Esgôto de São Paulo)
com a deflexão à direita de 147º 35' (cento e
quarenta e sete graus e
trinta e cinco minutos), na distância de 63,15 metros (sessenta e
três
metros e quinze centímetros) com uma deflexão de
92º10' (noventa e dois
graus e dez minutos) , a direita, numa distancia de 38,90 (trinta e
oito metros e noventa centímetros) e com outra
deflexão de 120º
15' (cento e vinte graus e quinze minutos), a direita numa
distancia de 72,45 metros (setenta e dois metros e quarenta e cinco
centimetros) até atingir o ponto inicial, abrangendo os fundos
imóveis
da rua Cincinato Braga de numeros 222, 232, 238, 246, 252, 254, 266,282
e o terreno encravado nos fundos dos de ns. 254 e 163 da rua Carlos
Sampaio.
Artigo 3.º
- Ficam consideradas de natureza urgente as
desapropriações de que
trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 4.º
- As despesas com a execusão do presente decreto
correção pelo crédito
especial aberto pelo decreto-lei 16.679 de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na
Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do
Governo, aos 11 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Retificação:
Na letra "f" do artigo 1º, onde se lê; "... com 240x600 ..."; leia-se: "... 2,40x6,00 ...".