DECRETO N. 18.599, DE 11 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre desapropriação de imóveis necessários à construção de um reservatório de água para reforço do abastecimento da capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado como os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno situadas no município da Capital, abaixo caracterizadas, necessárias à construção de um reservatório de água para reforço do abastecimento da Capital, a saber:

a) um fundo de terreno situado à Rua Cincinato Braga n. 222, que consta pertencer a Alberto Betiol ou sucessores, de forma irregular, medindo de largura 6 (seis) metros, de um lado, onde confronta com a Repartição de Águas e Esgotos; 6,90 (seis metros e noventa centimetros) de outro lado, onde divide com Joaquim Justino Junior ou quem de direito, 3,65 ( três metros e sessenta e cinco centímetros),
b) um fundo de terreno situado à Rua Cincinato Braga n. 232,com a largura de 5,80 metros (cinco metros e oitenta centímetros), de forma trapezoidal,que consta pertencer ao sr. Joaquim Justino Junior, sem benfeitorias,com a área de 31,80 metros (trinta e um metros e oito décimos) quadrados, confrontando de um lado com Alberto Betiol na distância de 3,65 metros (três metros e sessenta e cinco centímetros), nos fundos com 6,75 metros (seis metros e setenta e cinco centimetros), com a Repartição de Águas e Esgostos de São Paulo e do outros) com Astrogilda de Abreu Sevilha;
c) um fundo de terreno situado à Rua Cincinato Braga n. 238, com a largura de 6,50 metros ( seis metros e cinquenta centimetros), de forma trapezional, que consta pertencer a d. Asrtrogilda de Abreu Sevilha, sem benfeitorias, com a área de 60,80 metros quadrados (sessenta metros quadrados e oito décimos),confrontando, de um lado com Joaquim Justino Junior com Repartição de
d) um fundo de terreno sítuado a rua Cincinato Braga n. 246 com a d. Maria Cardoso, sem benfeitorias, com a área de 106,80 ms² (cento e seis metro quadrados e oito decimos), confrontando de um lado com Astrogilda de Abreu Sevilha, na distancia de 11,40 ms. (onze metros e quarenta centimentros), nos fundos em 3,70 metros (oito metros e setenta centimentros) com a Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo e do outro lado em 16,15 metros (dezesseis metros e quinze centimentros) com Sabbatino Passero;
e) um fundo de terreno situado a rua Cincinato Braga, n.° 252, com a largura de 6 metros (seis metros), de forma trapezoidal, que consta pertencer ao sr. Sabbatino Passero, sem benfeitorias, com a área de 107,60 ms2 (cento e sete metros quadrados e seis decimos), confrontando de um lado, a distancia com Maria Cardoso, nos fundos em 5,90 (seis metros e noventa centimetros), com a Repartição de Agua e Esgoto de São Paulo e do outro lado, em 17,70 metros (dezesete metros e setenta centimentros) com Luiz Passero e 2 metros (dois) com Clara Medeiros;
f) um fundo de terreno situado à sr. Cincinato Braga, n.° 254, com a largura de 6 metros (seis metros), de forma trapezoidal, que consta pertencer ao sr. Luiz Passero com um pequeno barracão de alvenaria de tijolo e cobertura de telhas de barro, com 240 X 6,00 e 2,20 de altura, com a área de 116,70 ms2 (cento e dezeseis me- tros quadrados e sete decimos), confrontando de um lado com Sabbatino Passero, na distancia de 17,70 metros (dezessete metros e setenta centimetros), nos fundos em 6,90 (seis metros e noventa centimentros) com a Repartição de Águas e Esgostos de São Paulo, do outro lado em 21,20 (Vinte e um metros e vinte centimentros), com Clara Medeiros.
g) um fundo de terreno da rua Cincinato Braga, n.° 254, com a largura de 6 metros (seis metros). de forma retangular, que consta pertencer a d. Clara Medeiros, sem benfeitorias, com a área de 12,60 ms2 (doze metros, quadrados e seis decimos), confrontando de um lado na distancia de 2,00 (dois metros), com Sabbatino Passero, nos fundos, em 6,00 (seis metros) com Luiz Passero e de outro lado em 2,20 metros (dois metros e vinte centimetros) com Christino da Fonseca;
h) - um fundo de terreno da rua Cincinato Braga, n. 266, com a largura de 7,70 (sete metros e dez centimetros), de forma trapezoidal, que consta pertencer ao sr Christino da Fonseca, tendo bem nos fundos um barracão de alvenaria de tijolo e cobertura de telhas de barro, de 7,10 x 10,00 e altura de 3,40, com a ârea de 175,20 ms2 (cento e setenta e cinco metros quadrados e dois decimos), confrontando de um lado na distancia de 21,20 me- tros (vinte e um metros e vinte centimetros) com Luiz Passero, e 2,20 metros (dois metros e vinte centimetros) com Clara Medeiros, nos fundos em 4,30 metros (quatro metos e trinta centimetros) com a Repartição de Águas e Esgôtos) de São Paulo e 3,15 (três metros e quinze centimetros) com Antonio Cancaro e de outro lado, na distancia de 25,35 metos (vinte e cinco metros e noventa e cinco centimetros) com o dr. Maximino Mandes da Silva;
i) - um fundo de terreno da rua Carlos Sampaio n. 183. de forma triangular, que consta pertencer ao sr. Antonio Cancaro, sem benfeitorias, com a área de 136.50 ms2, (cento e trinta e seis metros quadrados e cinco decimos), confrontando de um lado, na distancia de 24,40 metros (vinte e quatro metros e quarenta centimentos), com a Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo e do outro lado, na distancia de 21,15 metros (vinte e um metros e quinze centimetros) com o dr. Maximino Mendes da Silva e 3,15 metros (três metros e quinze centietros) com Christiano da Fonseca; 
j) - um fundo de terreno da rua Cincinato Braga 282, com largura de 18 metros (dezoito metros) de forma retangular,  que consta pertencer ao dr. Maximino Mendes da Silva, com a área de 467,50 (quatrocentos e sessenta e sete metros e cinco décimos), confrontando de um lado com Christiano da Fonseca na distância de 25,95 metros (vinte e cinco metros e noventa e cinco décimos), nos fundos em 18,00 metros (dezoito metros), com Antonio Cancaro e do outro lado na distancia de 26 metros (vinte e seis metros) com  Candida Marina e Maria Antonieta de Moraes Alves. 
Artigo 2.º - O perimetro da área total dos terrenos a serem adquiridos e o constante da planta que sigtnifica que fica fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, terreno esses situados no 2.º subdistrito da Liberdade, municipio e comarca da Capital, compreendidos na área de 1.226,20 ms2 (mil, duzentos e vinte e seis metros quadrados e dois décimos), que tem inicio na intersecção do muro divisório das propriedades do sr. Silvio Correia Brandi e Albertio Betiol. ou quem de direito (rua Cincinato Braga ns. 212 e 222) e Praça Amadeu Amaral (Reservatório da Avenida da Repartição de Águas e Esgôto de São Paulo) com a deflexão à direita de 147º 35' (cento e quarenta e sete graus e trinta e cinco minutos), na distância de 63,15 metros (sessenta e três metros e quinze centímetros) com uma deflexão de 92º10' (noventa e dois graus e dez minutos) , a direita, numa distancia de 38,90 (trinta e oito metros e noventa centímetros)  e com outra deflexão de 120º 15' (cento e vinte graus e quinze minutos), a direita numa distancia de 72,45 metros (setenta e dois metros e quarenta e cinco centimetros) até atingir o ponto inicial, abrangendo os fundos imóveis da rua Cincinato Braga de numeros 222, 232, 238, 246, 252, 254, 266,282 e o terreno encravado nos fundos dos de ns. 254 e 163 da rua Carlos Sampaio. 
Artigo 3.º - Ficam consideradas de natureza urgente as desapropriações de que trata o presente decreto, para os efeitos do disposto no artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365 de 21 de junho de 1941. 
Artigo 4.º - As despesas com a execusão do presente decreto correção pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei 16.679 de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS 
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

Retificação:

Na letra "f" do artigo 1º, onde se lê; "... com 240x600 ..."; leia-se: "... 2,40x6,00 ...".