DECRETO N. 18.601, DE 12 DE MAIO DE 1949.
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acõrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei
n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Diretoria do Ensino Agrícola,da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 2(dois) cargos de
Escriturário, do QSA- PP-.III, sendo .I (um) da classe "J" e
outro da classe "H", ambos lotados na Diretoria Administrativa da mesma
Secretaria e ocupados, em carater efetivo,pelo senhor Nelson de
Oliveira e Dna. May Miranda de Oliveira, respectivamente.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por êste decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados à Diretoria Administrativa pela Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral