DECRETO N. 18.601, DE 12 DE MAIO DE 1949.

Dispõe sôbre relotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acõrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria do Ensino Agrícola,da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2(dois) cargos de Escriturário, do QSA- PP-.III, sendo .I (um) da classe "J" e outro da classe "H", ambos lotados na Diretoria Administrativa da mesma Secretaria e ocupados, em carater efetivo,pelo senhor Nelson de Oliveira e Dna. May Miranda de Oliveira, respectivamente.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados à Diretoria Administrativa pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral