DECRETO N. 18.602, DE 12 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do décreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Assistente de Administração, clessa "L", do QSA-PP-III
lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma
Secretaria, ocupado em carater interino pela senhora Evangelina de
Toledo Piza.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhadi ao
Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que irta
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 12 de Maio de 1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.