DECRETO N. 18.602, DE 12 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do décreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente de Administração, clessa "L", do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado em carater interino pela senhora Evangelina de Toledo Piza.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhadi ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que irta este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Governo, aos 12 de Maio de 1940.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.