DECRETO N. 18.604-A, DE 12 DE MAIO DE 1949

Declara de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas áreas de terras situadas no Distrito de Paz, Municipio e comarca de Lucélia, necessária á construção do Páteo da estação de Lucélla e da linha férrea entre Tupã e Adamantina.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe conferem o art. 2.o da Lei n. 57, de 18 de março de 1836, e artigo 11, parágrafo único da Lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, modificada pelos Decretos ns. 5.857, de 15 de março de 1.933 e 6.549, de 11 de julho de 1934.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,  a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro as áreas de terras em seguida discriminadas situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Lucélia, figuradas nas plantas que com êste bai xam, publicadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas Visto se tornarem as anucidas áreas de terra necessárias à construção do páteo da estação de Lucélia e de um trecho da linha ferrea de 1.00 m. de bitola de Tupã a Adamantina, compreendidas entre as estacas 3.106 -/- 10.50 e 3.255 do projeto a que se refere o Decreto n. 17.504-A, de 20 de agosto de 1947.

 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revcgaaas as disposiçõ"s em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 18.604-A, DE 12 DE MAIO DE 1949

RETIFICAÇÕES

No artigo l.º, onde se lê: "publicadas"; leia-se "rubricadas".
No mesmo artigo, onde se lê: "Sakuto Kawashma", leia-se: "Sakuzo Kawashima"; onde se lê: "Joaquim Mora"; Leia-se: "Joaquim More"; onde se lê: "Joaquim Treun"; Lieia-se: "Joaquim Theun"; onde se lê: "Alfredo Damas de Souza" - Qua ra 57 - Data 1..... 432,20"; leia-se: "Alfredo Damas de Souza - Quadra 57 - Data 1..... 432,00" e onde se lê: "Moisés Calvo Escobar"; leia-se: "Moysés Calvo Escobar".
Suprimam-se as palavras: "Proprietário segundo consta - Locolização - Áreas - Ms2." entre os nomes "Angela de Mesquita e Seitoku Ikchatsu" e entre os nomes "Carlos Carozza e Hiroshi Teakahashi".