DECRETO N. 18.604-A, DE 12 DE MAIO DE 1949
Declara de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, diversas áreas de terras situadas no Distrito de Paz, Municipio e comarca de Lucélia, necessária á construção do Páteo da estação de Lucélla e da linha férrea entre Tupã e Adamantina.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe
conferem o art. 2.o da Lei n. 57, de 18 de março de 1836, e
artigo 11, parágrafo único da Lei n. 30, de 13 de Junho
de 1892, modificada pelos Decretos ns. 5.857, de 15 de março de
1.933 e 6.549, de 11 de julho de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro as áreas de terras em seguida discriminadas situadas no
Distrito de Paz, Município e Comarca de Lucélia,
figuradas nas plantas que com êste bai xam, publicadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas Visto se tornarem as anucidas áreas de terra
necessárias à construção do páteo da
estação de Lucélia e de um trecho da linha ferrea
de 1.00 m. de bitola de Tupã a Adamantina, compreendidas entre
as estacas 3.106 -/- 10.50 e 3.255 do projeto a que se refere o Decreto
n. 17.504-A, de 20 de agosto de 1947.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revcgaaas as
disposiçõ"s em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 18.604-A, DE 12 DE MAIO DE 1949
RETIFICAÇÕES
No artigo l.º, onde se lê: "publicadas"; leia-se "rubricadas".
No mesmo artigo, onde se lê: "Sakuto Kawashma", leia-se: "Sakuzo
Kawashima"; onde se lê: "Joaquim Mora"; Leia-se: "Joaquim More"; onde
se lê: "Joaquim Treun"; Lieia-se: "Joaquim Theun"; onde se lê: "Alfredo
Damas de Souza" - Qua ra 57 - Data 1..... 432,20"; leia-se: "Alfredo
Damas de Souza - Quadra 57 - Data 1..... 432,00" e onde se lê: "Moisés
Calvo Escobar"; leia-se: "Moysés Calvo Escobar".
Suprimam-se as palavras: "Proprietário segundo consta - Locolização -
Áreas - Ms2." entre os nomes "Angela de Mesquita e Seitoku Ikchatsu" e
entre os nomes "Carlos Carozza e Hiroshi Teakahashi".