DECRETO N. 18.605, DE 16 DE MAIO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil cruzeiros), a dotação do item 200 - Móveis,
utensílios, tapeçarias e máquinas para os serviços de expediente, de
contabilidade, de estatística e similares, da Subconsignação 20 -
Instalações e Equipamentos, Consignação 2 - Material Permanente, da
Verba n. 28 do orçamento vigente - Código 8.01.2 - Secretaria do
Tribunal de Justiça.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo 1.°, fica
criado, no mesmo Orçamento, Verba. Consignação e Código, o item 252 -
Obras de arte, antiguidades e objetos históricos, da Subconsignação 25
- Bibliotecas e Museus.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.