DECRETO N. 18.606, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado aos, serviços da Estrada de Ferro Araraquara

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 6.614 metros quadrados, que consta pertencer a José Tibério Miskey situado no distrito, município e comarca de Araraquara necessário a construção de um grupo escolar junto á Vila Ferroviária da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes divisões e confrontações: "O ponto A está situado no cruzamento com uma das faces da alameda das Rosas (projeto Jardim Primavera) e a cerca de arame tarpado da avenida do Posto. Do ponto A segue ao longo da cerca no sentido de quem vai de Araraquara para o posto até o ponto B, na distância de 78,00 metros; no ponto B faz uma deflexão a direita de 4.° seguindo pela cerca até o ponto C, na distância de 42 metros; no ponto C, faz uma deflexão a esquerda de 64° seguindo uma reta até o ponto D, na distância de 34,50 metros; no ponto D faz uma deflexão a esquerda de 90° seguindo por uma reta até" o ponto E, na distância de 105,50 metros; no ponto E faz uma deflexão a esquerda querda de 90° seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 92,50 metros". A área ao que consta, faz divisa pelas faces A-B e B-C com a avenida do Posto e pelas faces C-D. D-E e E-A com
José Tiberio Miskey.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada da de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n. 367.271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de 1949 dos Negocios do Governo, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.