DECRETO N. 18.606, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado aos, serviços da Estrada de Ferro Araraquara
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alinea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de 6.614 metros quadrados, que consta pertencer a
José Tibério Miskey situado no distrito, município
e comarca de Araraquara necessário a construção de
um grupo escolar junto á Vila Ferroviária da Estrada de
Ferro Araraquara, com as seguintes divisões e
confrontações: "O ponto A está situado no
cruzamento com uma das faces da alameda das Rosas (projeto Jardim
Primavera) e a cerca de arame tarpado da avenida do Posto. Do ponto A
segue ao longo da cerca no sentido de quem vai de Araraquara para o
posto até o ponto B, na distância de 78,00 metros; no
ponto B faz uma deflexão a direita de 4.° seguindo pela
cerca até o ponto C, na distância de 42 metros; no ponto
C, faz uma deflexão a esquerda de 64° seguindo uma reta
até o ponto D, na distância de 34,50 metros; no ponto D
faz uma deflexão a esquerda de 90° seguindo por uma reta
até" o ponto E, na distância de 105,50 metros; no ponto E
faz uma deflexão a esquerda querda de 90° seguindo por uma
reta até o ponto A de partida, na distância de 92,50
metros". A área ao que consta, faz divisa pelas faces A-B e B-C
com a avenida do Posto e pelas faces C-D. D-E e E-A com
José Tiberio Miskey.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada da de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do
Estado, sob n. 367.271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de 1949 dos Negocios do Governo, aos 17 de maio de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.