DECRETO N. 18.608, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei a.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Serviço de Centros do Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"H" da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido
Departamento, ocupado interinamente pelo sr. Adelino Ariza.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.