DECRETO N. 18.608, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei a. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros do Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do referido Departamento, ocupado interinamente pelo sr. Adelino Ariza.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.