DECRETO N. 18.610, DE 17 DE MAIO DE 1949
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, da sala n.º 46, de
propriedade do sr. Oswaldo Faber e dona Dulce Soares Pinto de Moraes,
do 4.º andar do "Edificio Regina", situado a praça Antonio
Pompeu n.º 10. em Campinas, para nela ser instalada a Inspetoria
Regional de Educação Fisica, do Departamento de
Educação Fisica do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5
de margo de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, para a
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos
mediante os alugueres mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros),
da sala n.º 46, de propriedade do sr. Oswaldo Faber e dona Dulce
Soares Pinto de Moraes, do 4.º andar do "Edificio Regina", situado
á praga Antonio Pompeu. n.º 10, em Campinas, para nela ser
instalada a Inspetorio Regional de Educagao Fisica, do Departamento de
Educação Fisica do Estado de Sao Paulo "
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de maio de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .