DECRETO N. 18.610, DE 17 DE MAIO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, da sala n.º 46, de propriedade do sr. Oswaldo Faber e dona Dulce Soares Pinto de Moraes, do 4.º andar do "Edificio Regina", situado a praça Antonio Pompeu n.º 10. em Campinas, para nela ser instalada a Inspetoria Regional de Educação Fisica, do Departamento de Educação Fisica do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n.º 5.427, de 5 de margo de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, para a locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos mediante os alugueres mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da sala n.º 46, de propriedade do sr. Oswaldo Faber e dona Dulce Soares Pinto de Moraes, do 4.º andar do "Edificio Regina", situado á praga Antonio Pompeu. n.º 10, em Campinas, para nela ser instalada a Inspetorio Regional de Educagao Fisica, do Departamento de Educação Fisica do Estado de Sao Paulo "

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de maio de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .