DECRETO N. 18.611, DE 17 DE MAIO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de diversas dependências da sede social da Associação Desportiva Floresta, destinadas ao funcionamento das aulas da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação para a locação ao Governo do Estado, pelo prazo de um (1)ano, mediante os alugueres mensais de Cr§ .... 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), de diversas dependências da sede social da Associação Desportiva Floresta, destinadas ao funcionamento das aulas da Escola de Educação Fisica, do Departamento de Educação Fisica do Estado de São Paulo.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de maio de 1949 .
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral