DECRETO N. 18.612, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 16 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Delegacia do Ensino de Rio Claro, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II- classe "F" lotado no referido Departamento, do qual é ocupante efetivo o sr. Carlos Israel Wiebeck, com exercício no Grupo Escolar "Marcelo Schmidt", da mesma cidade.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário relotado pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral