DECRETO N. 18.612, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133, de 16 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
na Delegacia do Ensino de Rio Claro, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Servente - QSE-PS-II- classe
"F" lotado no referido Departamento, do qual é ocupante efetivo
o sr. Carlos Israel Wiebeck, com exercício no Grupo Escolar
"Marcelo Schmidt", da mesma cidade.
Artigo 2.° - O titulo do funcionário relotado pelo
presente Decreto será apostilado pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 19 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral