DECRETO N. 18.616-A, DE 17 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxilios

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no presente exercicio, por suas verbas próprias, os seguintes auxilios:

Parágrafo unico - Os auxilios de que trata êste artigo serão concedidos na base de 50% por semestre.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 21 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.