DECRETO N. 18.621, DE 20 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.o 14.138, de 18-8-44,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Escriturario, do QSA-PP-III, da Diretoria do Expediente, ocupado em carater efetivo pelo senhor Carlos de Almeida Carvalho
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario relotado, por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal, à Diretoria do Expediente
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral