DECRETO N. 18.621, DE 20 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n.o 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
da classe "I", da carreira de Escriturario, do QSA-PP-III, da Diretoria
do Expediente, ocupado em carater efetivo pelo senhor Carlos de Almeida
Carvalho
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionario
relotado, por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal, à Diretoria do Expediente
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretario da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral