DECRETO N. 18.622, DE 20 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
DECRETO N. 18.622, DE 20 DE MAIO DE 1949 (*)
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de
18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Prática de Laboratório, do
QSA-PS-II, do Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter
efetivo pelo senhor Rafael Cavalini.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pela Diretoria do Expediente ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
(*) Retifica-se por ter sido publicado no dia 21 do corrente, sob n. 18.620.