DECRETO N. 18.622, DE 20 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe ".I", da carreira de Prático de Laboratório, do QSA-PS-II, do Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Rafael Cavalini.

Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado pela Diretoria do Expediente ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1949.


ADHEMAR DE BARROS

Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 20 de maio de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 18.622, DE 20 DE MAIO DE 1949 (*)

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18-8-44,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Prática de Laboratório, do QSA-PS-II, do Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Rafael Cavalini.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Expediente ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.

(*) Retifica-se por ter sido publicado no dia 21 do corrente, sob n. 18.620.