DECRETO N. 18.623, DE 19 DE MAIO BE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orgamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 18.410, de 17 de
dezembro de 1948, dentro do parágrafo 9.°, para
refôrço da alínea 056 - De
Representação de Gabinete -, subordinada à verba
n. 302 - Código 8.29.0 -, Consignação 0 - Pessoal
Fixo -, subconsignação 05 - Gratificações
-, as importâncias de Cr$ 70.000,00 da alínea 040 -
Diárias - subconsignação 04 - Diárias e
Ajudas de Custo e Cr$ 40.000,00 da alínea 054 - De
Representação,-, subconsignação 05 -
Gratificações -, ambas subordinadas à mesma verba,
código e consignação referidas, atribuidas ao
"Gabinete do Secretário" da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.