DECRETO N. 18.626, DE 19 DE MAIO DE 1949
Dispõe sobre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acordo com o art. 6.o, do decreto-lei n. 14.138. de 18-81944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica extinto
(1) um cargo da classe "E" da carreira de Serviçal, do QSA - PS
- II; efetivo, lotado no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, vago em
consequencia da exoneração da senhora Maria Capelari.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 21 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral