DECRETO N. 18.629, DE 23 DE MAIO DE 1949

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.o e 6.o, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 1.872,20 metros quadrados (um mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados e dois décimos), com benfeitorias, que consta pertencer a firma Silveira, Freire e Cia. Ltda., situado no distrito, município e comarca de São José do Rio Preto, necessário a ampliação do pátio das manobras da estação local, da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguintes divisas e eonfrontações: "O ponto A, início do perímetro, está situado na esquina das ruas João Mesquita e Bernardino de Campos. Principia no ponto A, seguindo reto ,pelo alinhamento da rua João Mesquita até o ponto B, na distância de 85,10 m; no ponto B faz uma deflexão à esquerda de 90°, seguindo reto, pelo alinhamento da rua General Glicério até o "ponto C, na distância de 22,00 ms.; no ponto C, faz uma deflexão à esquerda de 80°, seguindo reto até o ponto D, na distância de 85,10 ms.; no ponto D faz uma deflexão à esquerda de 90°, seguindo reto pelo alinhamento da rua Bernardino de Campos até o ponto A de partida, na distância de 22,00 ms.
A área, ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua João Mesquita, pela face B-C Com a rua General Glicério, pela face C-D com a Estrada de Ferro Araraquara e pela face D-A com a rua Bernardino de Campos".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado, sob n. 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado, aos 23 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.