DECRETO N. 18.629, DE 23 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel destinado aos
serviços da Estrada de Ferro Araraquara
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.o e 6.o, do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a
área de 1.872,20 metros quadrados (um mil, oitocentos e setenta
e dois metros quadrados e dois décimos), com benfeitorias, que
consta pertencer a firma Silveira, Freire e Cia. Ltda., situado no
distrito, município e comarca de São José do Rio
Preto, necessário a ampliação do pátio das
manobras da estação local, da Estrada de Ferro
Araraquara, com as seguintes divisas e eonfrontações: "O
ponto A, início do perímetro, está situado na
esquina das ruas João Mesquita e Bernardino de Campos. Principia
no ponto A, seguindo reto ,pelo alinhamento da rua João Mesquita
até o ponto B, na distância de 85,10 m; no ponto B faz uma
deflexão à esquerda de 90°, seguindo reto, pelo
alinhamento da rua General Glicério até o "ponto C, na
distância de 22,00 ms.; no ponto C, faz uma deflexão
à esquerda de 80°, seguindo reto até o ponto D, na
distância de 85,10 ms.; no ponto D faz uma deflexão
à esquerda de 90°, seguindo reto pelo alinhamento da rua
Bernardino de Campos até o ponto A de partida, na
distância de 22,00 ms.
A área, ao que consta, faz divisa pela face A-B com a rua
João Mesquita, pela face B-C Com a rua General Glicério,
pela face C-D com a Estrada de Ferro Araraquara e pela face D-A com a
rua Bernardino de Campos".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado,
sob n. 367.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado, aos 23 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.