DECRETO N. 18.630, DE 23 DE MAIO DE 1949

Declara de utilidade publica a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, diversas áreas de terreno, constantes das plantas que ficarão fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, situadas nos 32.° subdistrito - Capela do Socorro, e 30.° de Santo Amaro, munícipio e comarca da Capital, necessárias ao abastecimento de água desta Capital, e que consta pertencerem à "The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited" e a José Nobile de Gerard com as seguintes caracteristícas e confrontações:
a) - um terreno com a área de 38.650m2 (trinta e oito mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados) limitado por uma linha que partindo de um marco de concreto, cravado na interseção dos alinhamentos da avenida Guarapiranga com a rua Silveira Martins, desenvolve-se no rumo S 49°27' W, numa extensão de 694,58 m (seiscentos a noventa e "quatro metros e cincoenta e oito centímetros), dividindo com terrenos da Light and Power até um segundo marco de concreto cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha de divisa sofre uma deflexão a esquerda seguindo o rumo de S 20°04' W, numa extensão de 61,20m (sessenta e um metros e vinte centímetros) ate um terceiro marco de concreto, dividindo ainda com terrenos da Light and Power; neste terceiro marco a linha de divisa sofre uma deflexão a direita, seguindo o rumo de S 85°00' W, numa extensão de 178,00m (cento e setenta e oito metros), dividindo com a estrada da represa ate um quarto marco de concreto, cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, com rumo N 5°29' W, e extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando com terrenos da Light and Power até um quinto marco de concreto, cravado no fim deste alinhamento; deste marco a linha de divisa desenvolve-se em um marco de circulo de 300 metros de raio aproximadamente, com uma extensão de 159,m (cento e cincoenta e nove metros), até um sexto marco de concreto, cravado no PT da referida curva, confrontando com a faixa de conservação do canal do Guarapiranga; deste marco cravado no PT da curva, a linha tangente á referida curva, desenvolve-se no rumo N 13°51' 45" E, numa extensão da 26,00m (vinte e seis metros), confrontando ainda com a faixa de conservação do canal do Guarapiranga, até um sétimo marco de concreto cravado no fim desse alinhamento; neste marco a linha de divisa sofre uma deflexão á direita, seguindo o rumo S 76°08' E, com 170,00m (cento e setenta metros) de extensão, confrontando com terrenos da Light and Power até um oitavo marco de concreto cravado no fim dêsse alinhamento; neste marco a linha de divisa sofre uma deflexão a esquerda, seguindo o rumo N 49°27' E, numa extensão de 585,08m (quinhentos e oitenta e cinco metros e oito centímetros), confrontando ainda com terrenos da Light and Power até um novo marco de concreto, cravado na interseção desta linha de divisa com o alinhamento da avenida Guarapiranga; neste marco, a linha de divisa sofre uma deflexão a direita, seguindo o alinhamento da avenida Guarapiranga, numa extensão de 34,76m (trinta e quatro metros e setenta e seis centímetros) e ligando-se ao marco inicial, ficando assim fechado o perímetro, confrontando êste último alinhamento com a avenida Guarapiranga.
b) - um terreno com a área de 1.053m2 (mil e cincoenta e três metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no alinhamento do lado impar da rua Alexandre de Gusmão, desenvolve-se seguindo o rumo S 61°03'W, numa extensão de 105,28m (cento e cinco metros e vinte e oito centimetros), até um segundo marco cravado na interseção desta linha de divisa com o alinhamento do lado par da rua Antonio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos da Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão á direita, acompanhando o alinhamento do lado par da rua Antonio Forster, antiga Xavantes, até um terceiro marco cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) do anterior, confrontando com o leito da rua Antonio Forster, antiga Xavantes; neste terceiro marco a linha de divisa faz uma deflexão á direita, seguindo o rumo N 61°03'45" E, numa extensão de 105,38 (cento e cinco metros e trinta e oito centimetros) até um quarto marco cravado na interseção desta linha com o alinhamento do lado impar da rua Alexandre de Gusmão, confrontando com terrenos da Light and Power; deste marco parte uma linha com 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros) de comprimento, ligando-se ao marco inicial, seguindo o alinhamento do lado impar da rua Alexandre de Gusmão e fechando o perímetro, Benfeitorias -  A terceira linha de divisa (marcos - 3 - 4), corta o canto da casa n.° 98 da rua Antonio Forster, antiga Xavantes, com uma área coberta de 12,90 X 7,80m (doze metros e noventa centimetros por sete metros e oitenta centimetros), construida de alvenaria de tijolos e coberta de telhas. O canto cortado pela linha de divisa tem uma área coberta de 5,5m2 (cinco e meio metros quadrados).
c) - um terreno com a área de 852m2 (oitocentos e cincoenta e dois metros quadrados) limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na linha divisória da faixa do canal do rio Grande, 5,00 (cinco metros), á esquerda do eixo da ponte da R.A.E. sôbre este canal, desenvolve-se seguindo o rumo S 61°03'45" W, numa extensão de 83,96m (oitenta e três metros e noventa e seis centimetros), até um segundo marco cravado na interseção deste alinhamento com o alinhamento do lado par da rua Alexandre de Gusmão confrontando com terrenos da Light and Power; neste marco, a linha de divisa faz uma deflexão a direita, acompanhando o alinhamento do lado par da rua Alexandre de Gusmão até um terceiro marco, cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros), do anterior, confrontando com a rua Alexandre de Gusmão; deste marco a linha de divisa sofre uma deflexão á direita, seguindo o rumo N 61°03'45" E, numa extensão de 86,45m (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centimetros), até um quarto marco cravado na interseção deste alinhamento com a linha divisória da faixa do canal do Rio Grande, 5,00m (cinco metros), á direita do eixo da ponte da R.A.E. sôbre o mesmo canal, confrontando ainda com terrenos da Light and Power; deste último marco parte uma linha que, normal ao primeiro alinhamento, fecha o perimetro, confrontando ao terreno da faixa do canal do rio Grande. Benfeitorias - A primeira linha de divisa (marcos 1 e 2), corta os fundos de uma casa de 6,30m X 10,86m (seis metros e trinta centimetros por dez metros e oitenta e seis centimetros) de alvenaria de tijolos e coberta de telhas. A área cortada é de 6.30m X 1,36 (seis metros e trinta centimetros por um metro e trinta e seis centimetros). A segunda linha de divisa (marcos - 2 - 3), inutilisa o prédio n.º 46 da rua Alexandre de Gusmão, tendo uma área coberta de 4,30m X 11,26m (quatro metros e trinta centimetros por onze metros e vinte e seis centimetros), construída de alvenaria de tijolos e coberta de telhas e mais um cômodo fóra de 2,50m X 2,00m (dois metros e cincoenta centimetros por dois metros), coberto de zinco e construido de alvenaria de tijolos.
d) - um terreno com área de 4.804 m2 (quatro mil e oitocentos e quatro metros quadrados) limitado por uma, linha que partindo de um marco de concreto cravado à margem direita do antigo leito do rio Grande, a 169,99 m (cento e sessenta e nove metros e noventa e nome centimetros) da interseção dos eixos da Rua João Alfredo © Alameda Santo Amaro desenvolve-se seguindo o rumo S 52.°59'45"W, numa extensão de 478,06 m (quatrocentos e secenta e oito emtros e seis centimetros),dividindo com terrenos da Light and Power, ate um segundo marco os concreto, cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita, atravessando a faixa a desapropriar em uma extensão de 10,00 m (dez metros), confrontando ainda com terrenos da Light ano Power até um terceiro marco de concreto cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita, seguindo o rumo N 52.°59' E, numa extensão de 482,75 m (quatrocentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco centimetros), até um quarto marco de concreto colocado á margem direita do antigo leito do Rio Grande e a 163,85 m (cento e sessenta e tres metros e oitenta e cinco centimetros) de distancia da interseção dos eixos da Rua João Alfredo e Alameda Santo Amaro Esta ultima linha de divisa ainda confronta com terrenos da Light and Power; deste ultimo marco parte uma linha que, fechando o perímetro, vai se ligar ao marco inicial.
e) um terreno com a área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no alinhamento do lado impar da Rua Antonio Forster antiga Xavantes, e a 8,10m (oito metros e dez centimetros de distância da interseção dos alinhamentos impar da Rua Antonio Forster, antiga Xavantes, e par da Avenida Guarapiranga, desenvolve-se no rumo S 61.°03' 45" W, numa extensão de 16,35 m (dezesseis metros e trinta e cinco centimetros), até um segundo marco de concreto, cravado na interseção deste alinhamento com o alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, confrontando com terreno do Sr. Jose Nobile de Gerard; deste marco a linha faz uma deflexão a direita, acompanhando depois o alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, numa extensão de 25,89 m (vinte e cinco metros e oitenta e nove centimetros) até um marco de concreto, cravada no fim deste alinhamento, confrontando com o leito da Avenida Guarapiranga: deste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita seguindo o rumo N 61.°03', 45" E, numa extensão de 37,64 m (trinta e sete metros e sessenta e quatro centimetros), até um marco cravado no fim deste alinhamento, na interseção do mesmo com o alinhamento do lado impar da Rua Antonio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos da Sr. Jose Nobile de Gerard; neste marco a linha de divisa sofre uma deflexão a direita, ligando-se ao marco inicial a uma distância de 10,37 m (dez metros e trinta e sete centimetros) do anterior, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Ficam ainda declaradas de utilidade publica afim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado. amigavelmente ou por via judicial, para nelas ser instituida servidão perpétua de passagem sobre o canal do Rio Grande e sobre terrenos situados nos referidos distritos. as áreas de terreno abaixo transcritas, necessárias á construção, conservação e funcionamento das linhas adutoras de água de Santo Amaro, para o abastecimento da Capital, faixas essas caracterizadas e figuradas nas plantas que ficarão fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, que constam pertencer a "The São Paulo Tramway, Light and Power Copany Limited", a saber:
a) - uma área de terreno ao lado do canal da Represa do Guarapiranga e da Estrada da Represa, com 1.650m2 (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados) limitada por uma linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na interseção da tubulação de saída da linha de recalque atual com a ala direita do canal de saida das comportas da represa, desenvolve-se acompanhando a referida ala direita do canal, numa extensão de 36,00m (trinta e seis metros), confrontando com o leito do canal; neste ponto, fim do alinhamento de 36,00m (trinta e seis metros), a linha de divisa faz uma deflexão a direita, numa extensão de 10,00 m (dez metros) até sua interseção com a linha de rumo N 85°00' E, de 57,00 m (cinquenta e sete metros) de cumprimento, Confrontando com o leito do canal do Guarapiranga; no fim deste alinhamento, em um marco de concreto cravado na interseção desta ultima linha com a linha de rumo S 5°29' E, a linha de divisa faz uma deflexão a direita, acompanhando a faixa de servidão de passagem, numa extensão de 20,00 (vinte metros), até um marco de concreto colocado no fim dêste alinhamento, confrontando com a faixa de terreno a desapropriar; dêste marco, a linha e divisa faz uma deflexão a direita e desenvolve-se seguindo o rumo S 85°00' W, numa extensão de 61,00m (sessenta e um metros) até encontrar um marco cravado no fim dêste alinhamento, confrontando com o leito da estrada da represa; neste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita, numa extensão de 37,00 m (trinta e sete metros) até encontrar o marco inicial, fechando assim o perimetro. confrontando ainda com o leito da estrada da represa
b) - uma área de terreno abrangendo parte sobre terreno e parte sôbre o canal do Rio Grande, com 1.841 m2 (mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados), sendo 1.440 m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) sobre o canal do Rio Grande e 441 m2 (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados) sobre terrenos á margem direita do referido canal, respectivamente a 114,00 m (cento e quatorze metros) a direita, e 70.00m (setenta metros), a esquerda, do eixo do canal do Rio Grande, limitada por uma linha de divisa que, partindo de um marco de cimento cravado a 5,00 m (cinco metros) do eixo da linha de bondes, na entrada do balão, no final da linha Santo Amaro (Socôrro), desenvolve-se seguindo o rumo S 52°59' 45" E, numa extensão de 12,80 m (doze metros e oitenta centimetros) até um outro marco colocado no fim deste alinhamento, confrontando com terreno da Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão a direita, seguindo o rumo S 61°03' 45" W, numa extensão de 171,27 m (cento e setenta e um metros e vinte e sete centimtros) até um marco de concreto no fim deste alinhamento e a 5,00 m (cinco metros) a esquerda do eixo da ponte da R. A. E., sôbre o canal, confrontando com terrenos da Light and Power; deste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita, atravessando a falsa de servidão na linha de limite do canal, numa extensão de 10,00m (dez metros), confrontando com a faixa a desapropriar; neste marco a linha de divisa faz uma deflexão á direita, seguindo o rumo N 61°03' 45" E, numa extensão de 170,57 m (cento e setenta metros e cinquenta e sete centímetros) ate um marco de concreto cravado no fim dêste alinhamento, confrontando ainda com terrenos da Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão á esquerda, seguindo o rumo N 52°59' 45" E, numa extensão de 13,50 m (treze metros e cinquenta centimetros), até um marco cravado no fim deste alinhamento confrontando com terrenos da Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão a direita, ligando-se ao marco inicial e fechando o perímetro, confrontando com terrenos da faixa a desapropriar que consta pertencer á Light and Power Company Limited.

Artigo 3º - As desapropriações a que se referem os artigos anteriores são de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941. 
Artigo 4º - As despesas com as aquisições especificadas nos artigos 1° e 2° correrão por conta do credito especial aberto pelo Decreto n. 16.679, de 31 de dezembro de 1946.
Artigo 5º - Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.