DECRETO N. 18.630, DE 23 DE MAIO DE 1949
Declara de utilidade publica a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, diversas áreas de terreno necessárias aos serviços de abastecimento de água da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2° e 6° do Decreto-lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.° - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, diversas áreas de terreno, constantes das plantas que
ficarão
fazendo parte integrante deste decreto, devidamente rubricadas pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas, situadas
nos 32.° subdistrito - Capela do Socorro, e 30.° de Santo
Amaro,
munícipio e comarca da Capital, necessárias ao
abastecimento de água
desta Capital, e que consta pertencerem à "The São Paulo
Tramway, Light
and Power Company Limited" e a José Nobile de Gerard com as
seguintes
caracteristícas e confrontações:
a) - um terreno com a
área de
38.650m2 (trinta e oito mil, seiscentos e cincoenta metros quadrados)
limitado por uma linha que partindo de um marco de concreto, cravado na
interseção dos alinhamentos da avenida Guarapiranga com a
rua Silveira
Martins, desenvolve-se no rumo S 49°27' W, numa extensão de
694,58 m
(seiscentos a noventa e "quatro metros e cincoenta e oito
centímetros),
dividindo com terrenos da Light and Power até um segundo marco
de
concreto cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha de
divisa sofre uma deflexão a esquerda seguindo o rumo de S
20°04' W,
numa extensão de 61,20m (sessenta e um metros e vinte
centímetros) ate
um terceiro marco de concreto, dividindo ainda com terrenos da Light
and Power; neste terceiro marco a linha de divisa sofre uma
deflexão a
direita, seguindo o rumo de S 85°00' W, numa extensão de
178,00m (cento
e setenta e oito metros), dividindo com a estrada da represa ate um
quarto marco de concreto, cravado no fim deste alinhamento; neste marco
a linha de divisa sofre uma deflexão à direita, com rumo
N 5°29' W, e
extensão de 20,00m (vinte metros), confrontando com terrenos da
Light
and Power até um quinto marco de concreto, cravado no fim deste
alinhamento; deste marco a linha de divisa desenvolve-se em um marco de
circulo de 300 metros de raio aproximadamente, com uma extensão
de
159,m (cento e cincoenta e nove metros), até um sexto marco de
concreto, cravado no PT da referida curva, confrontando com a faixa de
conservação do canal do Guarapiranga; deste marco cravado
no PT da
curva, a linha tangente á referida curva, desenvolve-se no rumo
N
13°51' 45" E, numa extensão da 26,00m (vinte e seis metros),
confrontando ainda com a faixa de conservação do canal do
Guarapiranga,
até um sétimo marco de concreto cravado no fim desse
alinhamento; neste
marco a linha de divisa sofre uma deflexão á direita,
seguindo o rumo S
76°08' E, com 170,00m (cento e setenta metros) de extensão,
confrontando com terrenos da Light and Power até um oitavo marco
de
concreto cravado no fim dêsse alinhamento; neste marco a linha de
divisa sofre uma deflexão a esquerda, seguindo o rumo N
49°27' E, numa
extensão de 585,08m (quinhentos e oitenta e cinco metros e oito
centímetros), confrontando ainda com terrenos da Light and Power
até um
novo marco de concreto, cravado na interseção desta linha
de divisa com
o alinhamento da avenida Guarapiranga; neste marco, a linha de divisa
sofre uma deflexão a direita, seguindo o alinhamento da avenida
Guarapiranga, numa extensão de 34,76m (trinta e quatro metros e
setenta
e seis centímetros) e ligando-se ao marco inicial, ficando assim
fechado o perímetro, confrontando êste último
alinhamento com a avenida
Guarapiranga.
b) - um terreno com a
área de
1.053m2 (mil e cincoenta e três metros quadrados) limitado por
uma
linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado no
alinhamento do lado impar da rua Alexandre de Gusmão,
desenvolve-se
seguindo o rumo S 61°03'W, numa extensão de 105,28m (cento e
cinco
metros e vinte e oito centimetros), até um segundo marco cravado
na
interseção desta linha de divisa com o alinhamento do
lado par da rua
Antonio Forster, antiga Xavantes, confrontando com terrenos da Light
and Power; neste marco a linha faz uma deflexão á
direita, acompanhando
o alinhamento do lado par da rua Antonio Forster, antiga Xavantes,
até
um terceiro marco cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete
centimetros) do anterior, confrontando com o leito da rua Antonio
Forster, antiga Xavantes; neste terceiro marco a linha de divisa faz
uma deflexão á direita, seguindo o rumo N 61°03'45"
E, numa extensão de
105,38 (cento e cinco metros e trinta e oito centimetros) até um
quarto
marco cravado na interseção desta linha com o alinhamento
do lado impar
da rua Alexandre de Gusmão, confrontando com terrenos da Light
and
Power; deste marco parte uma linha com 10,37m (dez metros e trinta e
sete centimetros) de comprimento, ligando-se ao marco inicial, seguindo
o alinhamento do lado impar da rua Alexandre de Gusmão e
fechando o
perímetro, Benfeitorias - A terceira linha de divisa
(marcos - 3
- 4), corta o canto da casa n.° 98 da rua Antonio Forster, antiga
Xavantes, com uma área coberta de 12,90 X 7,80m (doze metros e
noventa
centimetros por sete metros e oitenta centimetros), construida de
alvenaria de tijolos e coberta de telhas. O canto cortado pela linha de
divisa tem uma área coberta de 5,5m2 (cinco e meio metros
quadrados).
c) - um terreno com a
área de
852m2 (oitocentos e cincoenta e dois metros quadrados) limitado por uma
linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na linha
divisória da faixa do canal do rio Grande, 5,00 (cinco metros),
á
esquerda do eixo da ponte da R.A.E. sôbre este canal,
desenvolve-se
seguindo o rumo S 61°03'45" W, numa extensão de 83,96m
(oitenta e três
metros e noventa e seis centimetros), até um segundo marco
cravado na
interseção deste alinhamento com o alinhamento do lado
par da rua
Alexandre de Gusmão confrontando com terrenos da Light and
Power; neste
marco, a linha de divisa faz uma deflexão a direita,
acompanhando o
alinhamento do lado par da rua Alexandre de Gusmão até um
terceiro
marco, cravado a 10,37m (dez metros e trinta e sete centimetros), do
anterior, confrontando com a rua Alexandre de Gusmão; deste
marco a
linha de divisa sofre uma deflexão á direita, seguindo o
rumo N
61°03'45" E, numa extensão de 86,45m (oitenta e seis metros
e quarenta
e cinco centimetros), até um quarto marco cravado na
interseção deste
alinhamento com a linha divisória da faixa do canal do Rio
Grande,
5,00m (cinco metros), á direita do eixo da ponte da R.A.E.
sôbre o
mesmo canal, confrontando ainda com terrenos da Light and Power; deste
último marco parte uma linha que, normal ao primeiro
alinhamento, fecha
o perimetro, confrontando ao terreno da faixa do canal do rio Grande.
Benfeitorias - A primeira linha de divisa (marcos 1 e 2), corta os
fundos de uma casa de 6,30m X 10,86m (seis metros e trinta centimetros
por dez metros e oitenta e seis centimetros) de alvenaria de tijolos e
coberta de telhas. A área cortada é de 6.30m X 1,36 (seis
metros e
trinta centimetros por um metro e trinta e seis centimetros). A segunda
linha de divisa (marcos - 2 - 3), inutilisa o prédio n.º 46
da rua
Alexandre de Gusmão, tendo uma área coberta de 4,30m X
11,26m (quatro
metros e trinta centimetros por onze metros e vinte e seis
centimetros), construída de alvenaria de tijolos e coberta de
telhas e
mais um cômodo fóra de 2,50m X 2,00m (dois metros e
cincoenta
centimetros por dois metros), coberto de zinco e construido de
alvenaria de tijolos.
d) - um terreno com área
de
4.804 m2 (quatro mil e oitocentos e quatro metros quadrados) limitado
por uma, linha que partindo de um marco de concreto cravado à
margem
direita do antigo leito do rio Grande, a 169,99 m (cento e sessenta e
nove metros e noventa e nome centimetros) da interseção
dos eixos da
Rua João Alfredo © Alameda Santo Amaro desenvolve-se
seguindo o rumo S
52.°59'45"W, numa extensão de 478,06 m (quatrocentos e
secenta e oito
emtros e seis centimetros),dividindo com terrenos da Light and Power,
ate um segundo marco os concreto, cravado no fim deste alinhamento;
neste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita,
atravessando
a faixa a desapropriar em uma extensão de 10,00 m (dez metros),
confrontando ainda com terrenos da Light ano Power até um
terceiro
marco de concreto cravado no fim deste alinhamento; neste marco a linha
de divisa faz uma deflexão a direita, seguindo o rumo N
52.°59' E, numa
extensão de 482,75 m (quatrocentos e oitenta e dois metros e
setenta e
cinco centimetros), até um quarto marco de concreto colocado
á margem
direita do antigo leito do Rio Grande e a 163,85 m (cento e sessenta e
tres metros e oitenta e cinco centimetros) de distancia da
interseção
dos eixos da Rua João Alfredo e Alameda Santo Amaro Esta ultima
linha
de divisa ainda confronta com terrenos da Light and Power; deste ultimo
marco parte uma linha que, fechando o perímetro, vai se ligar ao
marco
inicial.
e) um terreno com a área
de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), limitado por uma linha de divisa que, partindo de um marco
de concreto cravado no alinhamento do lado impar da Rua Antonio Forster
antiga Xavantes, e a 8,10m (oito metros e dez centimetros de
distância
da interseção dos alinhamentos impar da Rua Antonio
Forster, antiga
Xavantes, e par da Avenida Guarapiranga, desenvolve-se no rumo S
61.°03' 45" W, numa extensão de 16,35 m (dezesseis metros e
trinta e
cinco centimetros), até um segundo marco de concreto, cravado na
interseção deste alinhamento com o alinhamento do lado
par da Avenida
Guarapiranga, confrontando com terreno do Sr. Jose Nobile de Gerard;
deste marco a linha faz uma deflexão a direita, acompanhando
depois o
alinhamento do lado par da Avenida Guarapiranga, numa extensão
de 25,89
m (vinte e cinco metros e oitenta e nove centimetros) até um
marco de
concreto, cravada no fim deste alinhamento, confrontando com o leito da
Avenida Guarapiranga: deste marco a linha de divisa faz uma
deflexão a
direita seguindo o rumo N 61.°03', 45" E, numa extensão de
37,64 m
(trinta e sete metros e sessenta e quatro centimetros), até um
marco
cravado no fim deste alinhamento, na interseção do mesmo
com o
alinhamento do lado impar da Rua Antonio Forster, antiga Xavantes,
confrontando com terrenos da Sr. Jose Nobile de Gerard; neste marco a
linha de divisa sofre uma deflexão a direita, ligando-se ao
marco
inicial a uma distância de 10,37 m (dez metros e trinta e sete
centimetros) do anterior, fechando assim o perímetro.
Artigo 2.º - Ficam ainda
declaradas de utilidade publica afim de serem desapropriadas pela
Fazenda do Estado. amigavelmente ou por via judicial, para nelas ser
instituida servidão perpétua de passagem sobre o canal do
Rio Grande e
sobre terrenos situados nos referidos distritos. as áreas de
terreno
abaixo transcritas, necessárias á
construção, conservação e
funcionamento das linhas adutoras de água de Santo Amaro, para o
abastecimento da Capital, faixas essas caracterizadas e figuradas nas
plantas que ficarão fazendo parte integrante deste decreto,
devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Publicas, que constam pertencer a "The São Paulo Tramway, Light
and
Power Copany Limited", a saber:
a) - uma área de terreno
ao
lado do canal da Represa do Guarapiranga e da Estrada da Represa, com
1.650m2 (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados) limitada por uma
linha de divisa que, partindo de um marco de concreto cravado na
interseção da tubulação de saída da
linha de recalque atual com a ala
direita do canal de saida das comportas da represa, desenvolve-se
acompanhando a referida ala direita do canal, numa extensão de
36,00m
(trinta e seis metros), confrontando com o leito do canal; neste ponto,
fim do alinhamento de 36,00m (trinta e seis metros), a linha de divisa
faz uma deflexão a direita, numa extensão de 10,00 m (dez
metros) até
sua interseção com a linha de rumo N 85°00' E, de
57,00 m (cinquenta e
sete metros) de cumprimento, Confrontando com o leito do canal do
Guarapiranga; no fim deste alinhamento, em um marco de concreto cravado
na interseção desta ultima linha com a linha de rumo S
5°29' E, a linha
de divisa faz uma deflexão a direita, acompanhando a faixa de
servidão
de passagem, numa extensão de 20,00 (vinte metros), até
um marco de
concreto colocado no fim dêste alinhamento, confrontando com a
faixa de
terreno a desapropriar; dêste marco, a linha e divisa faz uma
deflexão
a direita e desenvolve-se seguindo o rumo S 85°00' W, numa
extensão de
61,00m (sessenta e um metros) até encontrar um marco cravado no
fim
dêste alinhamento, confrontando com o leito da estrada da
represa;
neste marco a linha de divisa faz uma deflexão a direita, numa
extensão
de 37,00 m (trinta e sete metros) até encontrar o marco inicial,
fechando assim o perimetro. confrontando ainda com o leito da estrada
da represa
b) - uma área de terreno
abrangendo parte sobre terreno e parte sôbre o canal do Rio
Grande, com
1.841 m2 (mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados), sendo 1.440
m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) sobre o canal do Rio
Grande e 441 m2 (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados) sobre
terrenos á margem direita do referido canal, respectivamente a
114,00 m
(cento e quatorze metros) a direita, e 70.00m (setenta metros), a
esquerda, do eixo do canal do Rio Grande, limitada por uma linha de
divisa que, partindo de um marco de cimento cravado a 5,00 m (cinco
metros) do eixo da linha de bondes, na entrada do balão, no
final da
linha Santo Amaro (Socôrro), desenvolve-se seguindo o rumo S
52°59' 45"
E, numa extensão de 12,80 m (doze metros e oitenta centimetros)
até um
outro marco colocado no fim deste alinhamento, confrontando com terreno
da Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão a
direita,
seguindo o rumo S 61°03' 45" W, numa extensão de 171,27 m
(cento e
setenta e um metros e vinte e sete centimtros) até um marco de
concreto
no fim deste alinhamento e a 5,00 m (cinco metros) a esquerda do eixo
da ponte da R. A. E., sôbre o canal, confrontando com terrenos da
Light
and Power; deste marco a linha de divisa faz uma deflexão a
direita,
atravessando a falsa de servidão na linha de limite do canal,
numa
extensão de 10,00m (dez metros), confrontando com a faixa a
desapropriar; neste marco a linha de divisa faz uma deflexão
á direita,
seguindo o rumo N 61°03' 45" E, numa extensão de 170,57 m
(cento e
setenta metros e cinquenta e sete centímetros) ate um marco de
concreto
cravado no fim dêste alinhamento, confrontando ainda com terrenos
da
Light and Power; neste marco a linha faz uma deflexão á
esquerda,
seguindo o rumo N 52°59' 45" E, numa extensão de 13,50 m
(treze metros
e cinquenta centimetros), até um marco cravado no fim deste
alinhamento
confrontando com terrenos da Light and Power; neste marco a linha faz
uma deflexão a direita, ligando-se ao marco inicial e fechando o
perímetro, confrontando com terrenos da faixa a desapropriar que
consta
pertencer á Light and Power Company Limited.
Artigo 3º - As
desapropriações
a que se referem os artigos anteriores são de natureza urgente,
para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941.
Artigo 4º - As
despesas com as aquisições especificadas nos artigos
1° e 2° correrão
por conta do credito especial aberto pelo Decreto n. 16.679, de 31 de
dezembro de 1946.
Artigo 5º - Este decreto
entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio
de 1949.
ADHEMAR
DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.