DECRETO N. 18.632, DE 27 DE MAIO DE 1949

Dispõe sobre alterações das tabelas explicativas do orgamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida dentro da Verba 12 Código 8.07.0 - Consignação 0 - Pessoal Fixo, atribuida no orçamento vigente ao Tribunal de Contas, a Importância de Cr$ 350.000,00 do item O11 - Vencimentos de Cargos - Subconsignação 01 - Vencimentos* e Remunerações, para refôrgo dos itens 030 - Substituições, da Subconsignação 03 - Substituições e 052 - Gratificações pela prestação de serviços extraordinarios, da Subconsignação 05 - Gratificações, nas importancias de Cr$ 150.000,00 e Cr$ 200.000,00 respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam transferidas dentro da Verba 13 - Código 8.07.4 - Conrignação 4 - Despesas Diversas, atribuida no orgamento vigente ao Tribunal de Contas, as importâncias de Cr$ 1.000,00, CrS 3.000,00 e Cr$ 6.000,00, dos itens 404 - Jornais, Radio-difosão, publicações e encadernações, 420 - Instalações e Equipamentos e 430 Correspondência Taxada - Subconsignação 40 - Gastos Gerais, 41 - Utilidades Contratuais e 43 - Comumcações e Transportes, respectivamente, para refôrgo do item 422 - Máquinas e Acessórios da Subconsignação 42 - Serciços de Conservação.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 23 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.