DECRETO N. 18.634, DE 1 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado aos servigos da Estrada de Ferro Sorocabana.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, usando das atribuições que lhe confére o artigo 43, alinea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.o e 6.o do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim, de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno com a área de ... 15.081,60 metros quadrados (quinze mil e oitenta e um metros e sessenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Antonio Gongalves, situado no distrito de Juquiratiba, município e comarca de Conchas, destinado ás obras de melhoramentos do pátio da estação ferroviária local e constante da planta n. 2.396, da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A, situado a 32,00m do eixo da linha principal, em normal ao Km.223 - 121,0m e segue paralelamente a esta, por 970,0m até B: que fica em normal ao Km.224 - 091,0m, confinando com a ad- quirente; ai deflete a direita e segue por 25,43m até C, cuja normal incide sôbre o Km. 224 - 071.0m e dista, do eixo da linha; 47,71m; ai deflete à direita e segue por 950.0m até D. paralelamente ao eixo da linha: em D deflete 90°00 à direita e segue por 15.71m até A, origem. confinando com o transmitente.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos, do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 365.271-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1 de junho de 1949.
Cassiana Ricardo - Diretor Geral.