DECRETO N. 18.634, DE 1 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel destinado aos servigos da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO Paulo, usando das atribuições que
lhe confére o artigo 43, alinea "a" da
Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.o e 6.o
do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim, de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno
com a área de ... 15.081,60 metros quadrados (quinze mil e
oitenta e um metros e sessenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Antonio Gongalves, situado no distrito de Juquiratiba,
município e comarca de Conchas, destinado ás obras de
melhoramentos do pátio da estação
ferroviária local e constante da planta n. 2.396, da referida
Estrada, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, e
compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: começa no ponto A, situado a 32,00m
do eixo da linha principal, em normal ao Km.223 - 121,0m e segue
paralelamente a esta, por 970,0m até B: que fica em normal ao
Km.224 - 091,0m, confinando com a ad- quirente; ai deflete a direita e
segue por 25,43m até C, cuja normal incide sôbre o Km. 224
- 071.0m e dista, do eixo da linha; 47,71m; ai deflete à direita
e segue por 950.0m até D. paralelamente ao eixo da linha: em D
deflete 90°00 à direita e segue por 15.71m até A,
origem. confinando com o transmitente.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os
efeitos, do artigo 15 do decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria da Estrada
de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n.
365.271-2 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1 de junho de 1949.
Cassiana Ricardo - Diretor Geral.