DECRETO N. 18.635, DE 1 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam
transferidas, dentro das Verbas ns, 7 e 8, atribuidas, no
Orçamento vigente, à Assessoria
Técnico-Legislativa, as seguintes importâncias:
Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros), do Item O1l -
Vencimentos de Cargos, 01 - Vencimentos o Remunerações, 0
- Pessoal Fixo, da Verba n. 7, para o item 012 - Funções
Gratificadas, da mesma sub-consignação,
consignação e verba;
Crf 3.120,00 (tres mil cento e vinte cruzeiros), do item i02 -
Diaristas, 10 - Extranumerários, 1 - Pessoal Variável, da
Verba n. 7, para o item 100 - Contratados, da mesma
consignação, sub-consignação e verba;
Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros), do item 411 -
Alugueis de imoveis, 41 - Utilidades Contratuais, 4 - Despesas
Diversas, da Verba n. 8, para refôrço dos itens: 404 -
Jornais, Rádio Difusão, Publicações e
Encadernações, 402 - Lavagem de roupa, e 410
-Água, Gás, Telefones e energia elétrica, e para
criação do item 403 - Servigos de Limpesa, tôdas da
mesma consignação e verba, na proporção de
Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros), Cr$ 18.000,00 (deeoito mil cruzeiros) e CrS 8.090,00 (oito
mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARBOS
Marcelo Ulisses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de Junho ds 1949 .
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.635, DE 1 DE JUNHO DE 1949
Retificação
Onde se lê:
Cr$ 66.200,00 (sessenta, e seis mil e duzentos cruzeiros). todas da
mesma consignação e verba, na proporção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros) Cr$ 200,00 (duisentos cruzeiros) Cr$ 18.000,00 (dezoito mil
cruzeiros) a Cr$ 8,000,00 (oito mil cruzeiros) respectivamente.
Leia-se:
Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros .. .. .. ..
todas da mesma consignagao e verba, na proporção de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), Cr$ 200,00 (duzeutos cruzeiros), Cr$ 8.000,00
(oito mil cruzeiros) e Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros),
respectivamente.