DECRETO N. 18.635, DE 1 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1° - Ficam transferidas, dentro das Verbas ns, 7 e 8, atribuidas, no Orçamento vigente, à Assessoria Técnico-Legislativa, as seguintes importâncias:
Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros), do Item O1l - Vencimentos de Cargos, 01 - Vencimentos o Remunerações, 0 - Pessoal Fixo, da Verba n. 7, para o item 012 - Funções Gratificadas, da mesma sub-consignação, consignação e verba;
Crf 3.120,00 (tres mil cento e vinte cruzeiros), do item i02 - Diaristas, 10 - Extranumerários, 1 - Pessoal Variável, da Verba n. 7, para o item 100 - Contratados, da mesma consignação, sub-consignação e verba;
Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros), do item 411 - Alugueis de imoveis, 41 - Utilidades Contratuais, 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 8, para refôrço dos itens: 404 - Jornais, Rádio Difusão, Publicações e Encadernações, 402 - Lavagem de roupa, e 410 -Água, Gás, Telefones e energia elétrica, e para criação do item 403 - Servigos de Limpesa, tôdas da mesma consignação e verba, na proporção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), Cr$ 18.000,00 (deeoito mil cruzeiros) e CrS 8.090,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARBOS
Marcelo Ulisses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de Junho ds 1949 .
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.635, DE 1 DE JUNHO DE 1949

Retificação

Onde se lê:
Cr$ 66.200,00 (sessenta, e seis mil e duzentos cruzeiros). todas da mesma consignação e verba, na proporção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) Cr$ 200,00 (duisentos cruzeiros) Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) a Cr$ 8,000,00 (oito mil cruzeiros) respectivamente.
Leia-se:
Cr$ 66.200,00 (sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros .. .. .. .. todas da mesma consignagao e verba, na proporção de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), Cr$ 200,00 (duzeutos cruzeiros), Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) e Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), respectivamente.