DECRETO N. 18.636, DE 2 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orgamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuicoes aue lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 55.120,00 - (cincoenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros) a dotagao do item 202 - Instalagoes e equipamentos de dormitorio, de enfermarias, de copas, de cosinha, de lavanderias e similares - Subconsignação 20 - Instalações e equipamentos - Consignagao 2 - Material Permanente da verba 343 Material e Serviços - Código 8.32.2, do orçamento vigente, atribuida á Diretoria do Ensino Agricola.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma verba, Código, Consignação, Subconsignação e Orçamento, o item 204 - Bombas hidráulicas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 2 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Esta- do dos Negocios do Governo, aos 3 de Junho de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.