DECRETO N. 18.637, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da Verba n. 34 - Material e Serviços, Código 8.04.4 - Secretaria de Estado (Sede), do Orçamento Vigente, a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), do item 480 - Servigo social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos, da Subconsignagao 48 - Assistência Social, Previdencia e Cultura, para o item 424 - Veiculos e arreiamentos, da Subconsignação 42 - Servigos de Conservação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Marcelo Ulisses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral