DECRETO N. 18.637, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação Despesas Diversas, da
Verba n. 34 - Material e Serviços, Código 8.04.4 -
Secretaria de Estado (Sede), do Orçamento Vigente, a
importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), do
item 480 - Servigo social da familia, de menores, de desvalidos, de
detentos e de egressos, da Subconsignagao 48 - Assistência
Social, Previdencia e Cultura, para o item 424 - Veiculos e
arreiamentos, da Subconsignação 42 - Servigos de
Conservação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 6 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Marcelo Ulisses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral