DECRETO N. 18.638, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigões e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agricola de Menores de Batatais, da Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1) cargo da classe "H", da carreira de gráfico, da Tabela II, da Parte Suplementar, do quadro da referida Secretaria, lotado na Imprensa Oficial do Estado e do qual é ocupante Sebastião Pereira da Cruz Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por este decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do, Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral