DECRETO N. 18.638, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigões e nos
termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Agricola de Menores
de Batatais, da Diretoria do Serviço Social de Menores, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um (1)
cargo da classe "H", da carreira de gráfico, da Tabela II, da
Parte Suplementar, do quadro da referida Secretaria, lotado na Imprensa
Oficial do Estado e do qual é ocupante Sebastião Pereira
da Cruz Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Justiça e Negócios do Interior e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do, Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral