DECRETO N. 18.639, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orgamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas com o Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, no § 9.º - Código 8-29-3 - Verba n. 303 - Consignação n. 1 - Material de Consumo -, as seguintes alíneas:
Artigo 2.º - Para atender
as providências decorrentes do artigo anterior, fica anulada a
importância de Cr$ 25.000,00 na dotação da
alínea n. 300 - Artigos de escritório e de desenho,
impressos e papelaria -, da subconsignação n. 30 -
Artigos de Expediente -, subordinada ao mesmo código, verba e
consignação mencionada no artigo anterior e atribuida ao
"Gabinete do Secretário". da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 18.639, DE 6 DE JUNHO DE 1949
RETIFICAÇÃO
No artigo 1.° onde se lê:
"1 - MATERIAL DE CONSUMO - ..."; leia-se:
"3 -MATERIAL DE CONSUMO - ...".