DECRETO N. 18.640, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, no § 9.o - Código 8.29.2 Verba n. 303 - Consignação n. 2 - Material Permanente - Subconsignação n. 22 - Maquinas e Acessdrios a alinea n. 220 - Maquinario para Oficinas - dotada com Cr$ 50.000,00.
Artigo 2.° - Para atender as providéncias decorrentes do artigo anterior, fica anulada a importancia de Cr$ .. 50.000,00 na dotação da alínea n, 200 - Moveis, utensilios, tapegarias e maquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatistica e similares - subordinada ao mesmo código, verba e consignação mencionados e subconsignação n. 20 - Instalações e Equipamentos atribuida ao "Gabinete do Secretario". da Secretaria do "Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaão revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.