DECRETO N. 18.640, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
que lhe sao conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada
nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, expedidas pelo
Decreto n. 18.410, de 17 de dezembro de 1948, no § 9.o -
Código 8.29.2 Verba n. 303 - Consignação n. 2 -
Material Permanente - Subconsignação n. 22 - Maquinas e
Acessdrios a alinea n. 220 - Maquinario para Oficinas - dotada com Cr$
50.000,00.
Artigo 2.° - Para atender as providéncias decorrentes
do artigo anterior, fica anulada a importancia de Cr$ .. 50.000,00 na
dotação da alínea n, 200 - Moveis, utensilios,
tapegarias e maquinas para os serviços de expediente, de
contabilidade, de estatistica e similares - subordinada ao mesmo
código, verba e consignação mencionados e
subconsignação n. 20 - Instalações e
Equipamentos atribuida ao "Gabinete do Secretario". da Secretaria do
"Trabalho, Industria e Comércio.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicaão revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.