DECRETO N. 18.641, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 3 000 00 (treis mil cruzeiros) a dotação do item 040 - Dianas - Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo - Consignação O - Pessoal Fixo - da verba n. 312 - Pessoal - Código 8-50-0, do orçamento vigente atribuída à Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, Código, Consignação e Orçamento, a dotação do item 052 - Pela prestação de Serviços Extraordinários Subconsignação 05 - Gratificações
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Junho de 1949
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.