DECRETO N. 18.641, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 3 000 00 (treis mil
cruzeiros) a dotação do item 040 - Dianas -
Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo -
Consignação O - Pessoal Fixo - da verba n. 312 - Pessoal
- Código 8-50-0, do orçamento vigente atribuída
à Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, Código, Consignação e
Orçamento, a dotação do item 052 - Pela
prestação de Serviços Extraordinários
Subconsignação 05 - Gratificações
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Junho de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.