DECRETO N. 18.643, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Dispõe sobre extinção de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.°, alinea ,"c", do decreto-lei n. .. 14.138, de 18/8/1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica extinto (1) um cargo da classe "E" da carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretária de Estado cos Negócios da Agricultura, vago em consequencia da exoneração da Senhora Serenita Alves.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE JUNHO DE 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios co Govêrno, aos 8 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.