DECRETO N. 18.643, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Dispõe sobre extinção de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
de acôrdo com o art. 6.°, alinea ,"c", do decreto-lei n. ..
14.138, de 18/8/1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica extinto (1) um cargo da classe "E" da
carreira de Serviçal, do QSA - PS - II, lotado no Departamento
da Produção Vegetal, da Secretária de Estado cos
Negócios da Agricultura, vago em consequencia da
exoneração da Senhora Serenita Alves.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE JUNHO DE 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios co Govêrno, aos 8 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.