DECRETO N. 18.644, DE 6 DE JUNHO DE 1949
Reduz e suplementa
dotações do Orçamento Unico das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercício.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$
28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) a dotação do item
016 - Abono Familia, do Orçamento Unico das Caixas
Econômicas do Estado de São Paulo para o presente
exercício.
Artigo 2.° - Fica criado no Orçamento Unico das
Caixas Econômicas do Estado de S. Paulo o item 100 Contratados
com a dotação de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil
cruzeiros), abaixo descriminado:
1 PESSOAL VARIAVEL
10 Extranumerários
100 Contratados................................28.000,00
Artigo 3.° - O recurso para atender a
suplementação do item referido no artigo 2.o
correrá por conta da redução a que se refere o
artigo 1.o.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con- trário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 6 DE JUNHO DE 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral