DECRETO N. 18.644, DE 6 DE JUNHO DE 1949

Reduz e suplementa dotações do Orçamento Unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica reduzida na importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) a dotação do item 016 - Abono Familia, do Orçamento Unico das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.
Artigo 2.° - Fica criado no Orçamento Unico das Caixas Econômicas do Estado de S. Paulo o item 100 Contratados com a dotação de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), abaixo descriminado:
1 PESSOAL VARIAVEL
10 Extranumerários
100 Contratados................................28.000,00
Artigo 3.° - O recurso para atender a suplementação do item referido no artigo 2.o correrá por conta da redução a que se refere o artigo 1.o.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 6 DE JUNHO DE 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Marcello Ulysses Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Es- tado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral